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Fim da obrigação de renovação do CAP Versão para impressão Enviar por E-mail
O Novo Regime de validade de Certificado de Aptidão Profissional de Formador. Que documentação exigir?
Como devm estar informados, no ano passado, mais concretamente, em finais de Setembro, foi publicada a Portaria n.º994/2010 que alterou, radicalmente, o regime de certificação e formação contínua dos formadores e formadoras. Todos nos lembramos, ainda, da anterior necessidade de renovação do CAP de 5 em 5 anos.
Assim, a partir de Setembro/10 toda esta situação se alterou. Desta forma, a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º994/2010, a renovação do CAP deixou, simplesmente, de ser necessária.
Resumindo, atualmente, não há necessidade dos formadores e formadoras procederem à contínua renovação do seu certificado de aptidão profissional (vulgo CAP).
É óbvio que, tal não obsta à realização e fruição de ações de formação contínua, num contexto de permanente mudança e cujos desafios de atualização que, a não se enfrentarem, deixarão os formadores e formadoras rapidamente desactualizados/as.
Contudo, este novo regime aplica-se às seguintes situações:
  • Formadores com CAP válido à data da aplicação da Portaria;
  • Formadores com CAP caducado à data da aplicação da Portaria;
  • Formadores que hajam requerido a certificação anteriormente à publicação da Portaria e cujos processos se encontrava, à data, pendentes;
  • Formadores que hajam requerido certificação após a aplicação da Portaria.
Resumindo, este regime aplica-se a todos, insistimos, todos, os formadores e formadoras.
Então, como devem proceder aqueles profissionais, cuja função seja a da reunião e arquivo da documentação pedagógica?
O que fazer quando, por exemplo, surge um formador com CAP caducado?
Nesses casos, o IEFP aponta para a seguinte solução:
(…) os CAP de formador que, a 30 de Setembro, se encontrem caducados passam, a partir daquela data em diante, a estar em vigor. Para comprovar que, a partir de 30 de Setembro, se encontra certificado deverá apresentar o CAP que tem na sua posse acompanhado de cópia da Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro (…) 
Entretanto, julgamos que devemos ir mais longe pois, dada a dificuldade habitual de transposição destes regimes legais para a prática do trabalho quotidiana, proponho que a cópia da Portaria deverá acompanhar todos (todos!) os CAP que não tenham sido emitidos após, ou já no âmbito, da Portaria n.º994/2010. Trata-se de uma medida preventiva de possíveis conflitos, mal entendidos ou dissensões diversas que poderão surgir nesta fase transitória.
Obviamente, após algum tempo, toda esta matéria será, já, do conhecimento geral, deixando estas formalidades de fazer sentido.
Clique na imagem para consultar a Portaria:
Portaria - Fim da Obrigação da Renovação do CAP
Actualizado em Quinta, 19 Janeiro 2012 16:34
 
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